PLS 160/2015Projeto de lei do Senado (formato antigo)
Crimes de corrupção sem direito a fiança
Proposta que torna os crimes de corrupção ativa e passiva insuscetíveis de fiança e de liberdade provisória.
O que muda
Com a propostaOs crimes de corrupção ativa e passiva passam a não poder ser pagos com fiança nem ter liberdade provisória concedida.
Quem é afetado
Pessoas investigadas ou acusadas de corrupção ativa ou passiva
Servidores públicos
Pessoas que oferecem ou recebem vantagens indevidas
Onde ela está
- 22/12/2022Arquivada
Texto oficial
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno. - 16/03/2023Enviada para análise na CSP (decisão final na comissão)
Texto oficial
Aprovado o RQS 98/2023, do Senador Paulo Paim, na Sessão Deliberativa de 16/03/2023, a matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa. - 10/08/2023Relatoria com Senadora Soraya Thronicke na CSP
Texto oficial
Distribuído à Senadora Soraya Thronicke, para emitir relatório. - 07/04/2025Relatoria com Senador Jaques Wagner na CSP
Texto oficial
Redistribuído ao Senador Jaques Wagner, para emitir relatório. - Desde 07/04/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 574 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CSPDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP98% · 65
MG97% · 33
RS100% · 31
N/Inf100% · 22
SC100% · 19
RJ100% · 19
DF100% · 10
PR89% · 9
BA100% · 7
PE100% · 6
GO100% · 5
RN100% · 4
Ver os outros 10 estados
ES100% · 4
MT100% · 4
CE100% · 4
PB100% · 2
SE100% · 2
TO100% · 1
AP100% · 1
MA100% · 1
PA100% · 1
AM100% · 1