PLS 456/2015Projeto de lei do Senado (formato antigo)
Acesso a dados de localização de celulares por ordem judicial
Obriga operadoras de telefonia a fornecer dados que permitam rastrear celulares, somente por ordem judicial e em sigilo, para investigações e processos criminais.
O que muda
Com a propostaAs prestadoras de serviços de telecomunicações poderiam fornecer dados que permitam o rastreamento físico de terminais móveis (celulares).
Com a propostaO fornecimento dependeria de ordem judicial e tramitaria sob segredo de Justiça.
Com a propostaOs dados poderiam ser usados para investigação criminal, instrução processual penal e execução penal.
Quem é afetado
Empresas prestadoras de serviços de telecomunicações
Pessoas investigadas ou processadas criminalmente
Órgãos de investigação e Justiça criminal
Onde ela está
- 08/05/2019Relatoria com Senador Arolde de Oliveira na CCJ
Texto oficial
Distribuído ao Senador Arolde de Oliveira, para emitir relatório. - 21/10/2019Entrou na pauta de votação da CCJ
Texto oficial
Matéria incluída na pauta da Comissão. - 22/12/2022Arquivada
Texto oficial
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno. - Desde 30/03/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1314 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP100% · 2
DF100% · 1
RJ100% · 1