PLS 469/2017Projeto de lei do Senado (formato antigo)
Inabilitação por oito anos para cargo público após condenação
Propõe que a condenação criminal gere, como efeito, a proibição de assumir novo cargo, função pública ou mandato eletivo por oito anos após o fim da pena.
O que muda
Com a propostaA condenação criminal passa a ter como efeito a inabilitação por oito anos para assumir novo cargo, função pública ou mandato eletivo.
Com a propostaO prazo de oito anos é contado a partir do cumprimento ou da extinção da pena.
Quem é afetado
Pessoas condenadas criminalmente
Candidatos a cargos e mandatos eletivos
Servidores e agentes públicos
Onde ela está
- 29/11/2017Apresentada no Senado
Texto oficial
Leitura da matéria na sessão do SF nº183, em 29/11/2017. - 12/03/2019Relatoria com Senador Oriovisto Guimarães na CCJ
Texto oficial
Distribuído ao Senador Oriovisto Guimarães, para emitir relatório. - 22/12/2022Arquivada
Texto oficial
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno. - Desde 17/03/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1327 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP90% · 10
RJ100% · 6
MG100% · 4
RS75% · 4
PR100% · 3
CE100% · 2
SC100% · 2
PE100% · 1
PA100% · 1
SE100% · 1
MT100% · 1