PLS 306/2018Projeto de lei do Senado (formato antigo)

Uso do Fundo Partidário para pagar multas e devolver valores à União

Permite que partidos usem o Fundo Partidário para pagar valores determinados por decisão judicial sobre suas contas e multas por infrações eleitorais ou administrativas.

Autoria: Ciro NogueiraApresentada em 19/06/2018Fase: Esperando um relatorTemas: Política e eleições

O que muda

Com a propostaOs recursos do Fundo Partidário poderão ser usados para recolher ao Tesouro Nacional os valores fixados em decisão judicial que julgar as contas de um órgão partidário.
Com a propostaOs recursos do Fundo Partidário poderão ser usados para pagar multas e outras sanções relativas a atos infracionais, administrativos ou eleitorais.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Partidos políticos
Órgãos partidários com contas julgadas pela Justiça
Tesouro Nacional

Onde ela está

  1. 19/06/2018Apresentada no Senado
    Texto oficialLeitura da matéria na sessão do SF nº96, em 19/06/2018.
  2. 20/06/2018Relatoria com Senador Benedito de Lira na CCJ
    Texto oficialDistribuído ao Senador Benedito de Lira, para emitir relatório.
  3. 13/08/2019Relatoria com Senador Marcos Rogério na CCJ
    Texto oficialRedistribuído ao Senador Marcos Rogério, para emitir relatório.
  4. 22/12/2022Arquivada
    Texto oficialA proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
  5. Desde 02/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1280 dias)
  6. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP23% · 13
PR29% · 7
RJ0% · 4
RS25% · 4
MG33% · 3
RR0% · 2
CE0% · 2
PB50% · 2
PI0% · 2
DF0% · 2
SC0% · 2
MS100% · 1
Uso do Fundo Partidário para pagar multas e devolver valores à União20% sim · 44 opiniões
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