PL 601/2019Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Registro de infrações de trânsito por qualquer pessoa como prova
Propõe que registros de infrações de trânsito feitos por qualquer pessoa, física ou jurídica, sirvam como prova para a emissão de auto de infração.
O que muda
Com a propostaRegistros de infrações de trânsito feitos por qualquer pessoa, física ou jurídica, passam a ser reconhecidos como meio de prova apto à lavratura do auto de infração.
Quem é afetado
Condutores de veículos
Cidadãos que registram infrações de trânsito
Órgãos de trânsito responsáveis pela autuação
Onde ela está
- 12/02/2019Apresentada no Senado
Texto oficial
Leitura da matéria na sessão do SF nº5, em 12/02/2019. - 19/02/2019Relatoria com Senadora Selma Arruda na CCJ
Texto oficial
Distribuído à Senadora Selma Arruda, para emitir relatório. - 26/02/2019Relatoria com Senador Rodrigo Pacheco na CCJ
Texto oficial
Redistribuído ao Senador Rodrigo Pacheco, para emitir relatório. - 12/03/2019Relatoria com Senador Randolfe Rodrigues na CCJ
Texto oficial
Redistribuído ao Senador Randolfe Rodrigues, para emitir relatório. - 14/02/2020Entrou na pauta de votação da CCJ
Texto oficial
Matéria incluída na Pauta da Comissão. - Desde 25/02/2021Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 2076 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP90% · 286
ES93% · 127
RJ84% · 50
MG76% · 41
RS71% · 24
PR89% · 18
PE75% · 12
BA100% · 12
DF30% · 10
SC80% · 10
PA90% · 10
GO63% · 8
Ver os outros 13 estados
MS38% · 8
AM75% · 8
AC71% · 7
CE83% · 6
AL80% · 5
AP100% · 4
MT67% · 3
RN100% · 3
PB100% · 2
MA50% · 2
RR100% · 2
RO100% · 1
PI100% · 1