PL 1899/2019Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Proibir contratação com governo de pessoa condenada por certos crimes
Proposta que veda a contratação, pelo poder público, de pessoa física condenada por crimes específicos, alterando a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).
O que muda
Com a propostaA Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) passa a proibir a contratação de pessoa física condenada pelos crimes que a proposta especifica.
Quem é afetado
Pessoas físicas condenadas pelos crimes citados
Administração Pública que faz licitações e contratos
Onde ela está
- 01/04/2019Apresentada no Senado
Texto oficial
Leitura da matéria na sessão do SF nº40, em 01/04/2019. - 30/04/2019Relatoria com Senador Esperidião Amin na CCJ
Texto oficial
Distribuído ao Senador Esperidião Amin, para emitir relatório. - 21/10/2019Entrou na pauta de votação da CCJ
Texto oficial
Matéria incluída na pauta da Comissão. - 13/03/2023Relatoria com Senador Esperidião Amin na CCJ
Texto oficial
Distribuído ao Senador Esperidião Amin, para emitir relatório. - 13/03/2023Entrou na pauta de votação da CCJ
Texto oficial
Matéria incluída na Pauta. - 15/03/2023Pedido de vista: senadores pediram mais tempo para analisar
Texto oficial
Na 2ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Presidência concede vista ao Senador Rogério Carvalho, nos termos regimentais. - 30/03/2023Entrou na pauta de votação da CCJ
Texto oficial
Retorna à CCJ nesta data. Matéria incluída na Pauta da Comissão para apreciação em Turno Suplementar. - 04/05/2023Entrou na pauta de votação
Texto oficial
Encerrou-se em 3 de maio o prazo para apresentação de emendas ao presente Projeto. Não foram apresentadas emendas. A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente. - Desde 04/05/2023Agora: Pronto para deliberação do plenário (sem movimentação há 1278 dias)
- PróximoVotação no PlenárioOs 81 senadores votam juntos.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP33% · 6
DF67% · 3
RJ100% · 2
ES100% · 2
AC100% · 1
PE100% · 1
RN0% · 1
RS100% · 1
PB0% · 1
BA100% · 1
CE100% · 1
MA100% · 1