PL 3259/2019Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Estabilidade no emprego para quem tem doença grave

Propõe que a pessoa com doença grave tenha estabilidade provisória no emprego, nas condições que o texto especifica.

Autoria: Mara GabrilliApresentada em 30/05/2019Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Trabalho e emprego · Saúde

O que muda

Com a propostaPassa a existir estabilidade provisória no emprego para a pessoa com doença grave, nas condições previstas no texto.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Trabalhadores com doença grave
Empregadores

Onde ela está

  1. 03/06/2019Apresentada no Senado
    Texto oficialLeitura da matéria na sessão do SF nº88, em 03/06/2019.
  2. 22/08/2019Relatoria com Senador Flávio Arns na CAS
    Texto oficialDistribuído ao Senador Flávio Arns, para emitir relatório.
  3. 16/10/2019Relatoria com Senador Lucas Barreto na CAS
    Texto oficialRedistribuído ao Senador Lucas Barreto, para emitir relatório.
  4. 07/02/2020Relatoria com Senador Paulo Albuquerque na CAS
    Texto oficialRedistribuído ao Senador Paulo Albuquerque, para emitir relatório.
  5. 24/04/2020Relatoria com Senador Lucas Barreto na CAS
    Texto oficialRedistribuído ao Senador Lucas Barreto, para emitir relatório.
  6. 26/02/2024Relatoria com Senadora Jussara Lima na CAS
    Texto oficialRedistribuído à Senadora Jussara Lima, para emitir relatório. Nova designação de relatoria realizada em virtude do retorno da Senadora ao mandato, em 14/12/2023.
  7. 06/05/2024Relatoria com Senador Paulo Paim na CAS
    Texto oficialRedistribuído ao Senador Paulo Paim, para emitir relatório.
  8. Desde 06/05/2024Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 910 dias)
  9. PróximoO relator apresenta o parecer na CASDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP100% · 2
BA100% · 1
CE100% · 1
SC100% · 1
Estabilidade no emprego para quem tem doença grave100% sim · 5 opiniões
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