PL 3915/2019Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Crime de desastre ecológico e rompimento de barragem
Cria crime específico para desastres ecológicos de grande porte ou que causem calamidade pública, incluindo a conduta de responsável por rompimento de barragem.
O que muda
Com a propostaPassa a existir o crime de desastre ecológico de grande proporção ou que produza estado de calamidade pública, previsto na Lei de Crimes Ambientais.
Com a propostaPassa a estar tipificada a conduta do responsável por desastre relativo a rompimento de barragem.
Quem é afetado
Responsáveis por empreendimentos e barragens
Populações atingidas por desastres ambientais
Meio ambiente
Onde ela está
- 04/07/2019Apresentada no Senado
Texto oficial
Leitura da matéria na sessão do SF nº111, em 04/07/2019. - 08/08/2019Relatoria com Senador Otto Alencar na CCJ
Texto oficial
Distribuído ao Senador Otto Alencar, para emitir relatório. - 06/09/2019Entrou na pauta de votação da CCJ
Texto oficial
Matéria incluída na Pauta da Comissão. - 11/09/2019Votação adiada
Texto oficial
Na 54ª Reunião Extraordinária realizada nesta data, a matéria é retirada de Pauta e devolvida ao relator, Senador Otto Alencar, para reexame do relatório. - 09/10/2019Entrou na pauta de votação da CCJ
Texto oficial
Matéria incluída na Pauta da Comissão. - 16/10/2019Aprovada na CCJ
Texto oficial
Na 62ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, durante a discussão da matéria, o Senador Fabiano Contarato apresenta duas Emendas ao PL 3915/2019, acolhidas pelo Relator. A Comissão aprova o Relatório do Senador Otto Alencar, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao… - 16/10/2019Entrou na pauta de votação
Texto oficial
Concluída a instrução da matéria, que será incluída em Ordem do Dia oportunamente. - Desde 16/10/2019Agora: Pronto para deliberação do plenário (sem movimentação há 2574 dias)
- PróximoVotação no PlenárioOs 81 senadores votam juntos.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoRJ100% · 2
MG100% · 2
GO100% · 1
MT100% · 1
PA100% · 1
PB100% · 1
PR100% · 1
CE100% · 1
SC100% · 1
DF100% · 1