PL 4718/2019Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Incentivo fiscal para doações a projetos ambientais
Propõe que doações feitas a entidades sem fins lucrativos para projetos de meio ambiente possam ser descontadas do imposto de renda devido.
O que muda
Com a propostaValores doados a entidades sem fins lucrativos para projetos de preservação do meio ambiente e uso sustentável dos recursos naturais poderiam ser deduzidos do imposto de renda devido.
Quem é afetado
Pessoas físicas e empresas que fazem doações
Entidades sem fins lucrativos
Projetos ambientais e de uso sustentável dos recursos naturais
Onde ela está
- 27/08/2019Apresentada no Senado
Texto oficial
Leitura da matéria na sessão do SF nº146, em 27/08/2019. - 28/08/2019Relatoria com Senador Plínio Valério na CMA
Texto oficial
Distribuído ao Senador Plínio Valério, para emitir relatório. - 20/03/2022Entrou na pauta de votação da CMA
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 4ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, agendada para o dia 23/03/2022. - 23/03/2022Aprovada na CMA
Texto oficial
Na 4ª reunião da Comissão de Meio Ambiente, realizada em 23 de março de 2022, foi aprovado o relatório do senador Plínio Valério, lido Ad Hoc pelo senador Confúcio Moura, que passa a constituir parecer da Comissão pela rejeição do Projeto de Lei 4.718 de 2019. - 06/04/2022Relatoria com Senadora Eliziane Gama na CAE
Texto oficial
Distribuído à Senadora Eliziane Gama, para emitir relatório. - Desde 02/02/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1370 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoDF100% · 12
SP100% · 6
MG100% · 2
RJ100% · 2
ES100% · 1
AM100% · 1
PR100% · 1
AP100% · 1
RS100% · 1
BA100% · 1