PL 5273/2019Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Peculato com verba de educação ou saúde vira crime qualificado e hediondo

Propõe punir com mais rigor o peculato (desvio de dinheiro ou bens públicos) quando o valor for destinado à educação ou à saúde, tornando essa conduta crime hediondo.

Autoria: Jorge KajuruApresentada em 30/09/2019Fase: Sem situação informadaTemas: Saúde · Educação · Segurança pública e crimes

O que muda

Com a propostaO peculato em que o dinheiro, valor ou bem móvel for destinado à educação ou à saúde passa a ser tipificado como peculato qualificado, com punição mais grave.
Com a propostaEssa conduta passa a ser considerada crime hediondo, regime previsto na Lei nº 8.072/1990, que trata de crimes graves como tratamento mais rígido.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Agentes públicos que lidam com verbas de educação ou saúde
Órgãos e entidades que gerenciam recursos dessas áreas
População que depende de serviços de educação e saúde

Onde ela está

  1. 30/09/2019Apresentada no Senado
    Texto oficialLeitura da matéria na sessão do SF nº182, em 30/09/2019.
  2. 30/09/2019Relatoria com Senador Rodrigo Pacheco na CCJ
    Texto oficialDistribuído ao Senador Rodrigo Pacheco, para emitir relatório. Em função de ser o relator do PLS nº 236, de 2012 (Reforma do Código Penal Brasileiro). (Tramitam em conjunto com o PLS nº 236, de 2012, os seguintes projetos: PLC nº 80, de 2012; PLC nº 24, 27, 33 e 39, de 2015; PLC …
  3. 07/07/2023Passou a tramitar junto com propostas parecidas
    Texto oficialA matéria retorna à CCJ, para ser anexada ao Projeto de Lei do Senado n° 236, de 2012, nos termos do art. 374, II, do Regimento Interno.
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