PL 6296/2019Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Recursos de concessões federais investidos no estado onde fica a obra
Propõe que o dinheiro pago pela outorga de concessões federais de rodovias, ferrovias, hidrovias e aeroportos seja investido, de preferência, no estado onde fica o serviço concedido.
O que muda
Com a propostaOs recursos pagos pela outorga, renovação e prorrogação de concessões nos setores rodoviário, ferroviário, hidroviário e aeroportuário federais seriam investidos, preferencialmente, na unidade da Federação onde fica a rodovia, ferrovia, porto ou aeroporto concedido.
Com a propostaA mudança alteraria a Lei nº 8.987/1995 (concessões em geral) e a Lei nº 11.079/2004 (parcerias público-privadas).
Quem é afetado
Estados e municípios onde ficam rodovias, ferrovias, portos e aeroportos federais concedidos
Empresas que disputam ou administram concessões federais de infraestrutura de transporte
Usuários desses serviços de transporte
Onde ela está
- 04/12/2019Apresentada no Senado
Texto oficial
Leitura da matéria na sessão do SF nº238, em 04/12/2019. - 04/03/2020Relatoria com Senador Weverton na CI
Texto oficial
Distribuído ao Senador Weverton, para emitir relatório. - 01/06/2023Relatoria com Senador Wilder Morais na CI
Texto oficial
Distribuído ao Senador Wilder Morais, para emitir relatório. - 02/05/2024Relatoria com Senador Fernando Farias na CI
Texto oficial
Redistribuído ao Senador Fernando Farias, para emitir relatório. - Desde 01/04/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 217 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoDF100% · 3
SP100% · 1