PL 6552/2019Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Teste de gravidez em exames demissionais

Projeto que acrescenta um parágrafo à CLT para tratar da exigência de teste de gravidez nos exames demissionais. Está com a relatoria.

Autoria: Laércio OliveiraApresentada em 29/11/2019Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Trabalho e emprego

O que muda

Com a propostaPassa a existir um novo parágrafo no art. 373-A da CLT tratando da exigência de teste de gravidez nos exames demissionais.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Trabalhadoras gestantes ou que podem engravidar
Empregadores
Empresas que realizam exames demissionais

Onde ela está

  1. 14/03/2023Relatoria com Senadora Zenaide Maia na CDH
    Texto oficialDistribuído à Senadora Zenaide Maia, para emitir relatório.
  2. 29/04/2025Relatoria com Senador Alessandro Vieira na CDH
    Texto oficialRedistribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
  3. Desde 29/04/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 553 dias)
  4. PróximoO relator apresenta o parecer na CDHDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP60% · 5
SC100% · 3
MG0% · 1
RJ0% · 1
Teste de gravidez em exames demissionais60% sim · 10 opiniões
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