PL 222/2020Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Remarcação de depoimento de agentes de segurança em férias
Prevê que o juiz remarque depoimento de agente de segurança pública, guarda municipal ou agente socioeducativo que coincida com suas férias, quando o caso decorrer do trabalho.
O que muda
Com a propostaSe a data do depoimento coincidir com férias de testemunha que seja agente de segurança pública, guarda municipal ou agente socioeducativo, o juiz deve remarcar a data.
Com a propostaA regra vale apenas quando os fatos da oitiva decorrerem do exercício dessas funções.
Com a propostaA mudança alcança o Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal e o Código de Processo Penal Militar.
Quem é afetado
Agentes de segurança pública
Guardas municipais
Agentes socioeducativos
Juízes e partes em processos com testemunhas desses agentes
Onde ela está
- 11/02/2020Apresentada no Senado
Texto oficial
Leitura da matéria na sessão do SF nº5, em 11/02/2020. - Desde 20/02/2020Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 2448 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP86% · 7
RS50% · 2
MG0% · 2
GO100% · 1
MA0% · 1
AL100% · 1
RJ0% · 1
RO100% · 1
SC100% · 1
PB100% · 1
BA100% · 1
DF100% · 1