PL 772/2020Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Uso do Fundo Partidário e do Fundo de Campanhas em pandemias

Permite ao Poder Executivo usar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral em crises de saúde pública e economia quando a OMS declarar pandemia.

Autoria: Randolfe RodriguesApresentada em 18/03/2020Fase: Trâmite burocráticoTemas: Saúde · Política e eleições

O que muda

Com a propostaEm caso de declaração de pandemia pela OMS, o Poder Executivo fica autorizado a destinar todos os recursos do Fundo Partidário para ações de enfrentamento da crise na saúde pública e na economia.
Com a propostaNa mesma situação, o Poder Executivo também poderá destinar todos os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas para essas mesmas ações.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Partidos políticos
Candidatos e campanhas eleitorais
População em geral, em situações de crise sanitária e econômica

Onde ela está

  1. 20/03/2020Apresentada no Senado
    Texto oficialLeitura da matéria na sessão do SF nº22, em 20/03/2020.
  2. Desde 29/04/2021Agora: Aguardando documentação complementar solicitada (sem movimentação há 2013 dias)

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP97% · 167
RJ99% · 97
MG96% · 74
RS96% · 51
DF98% · 46
PR100% · 43
BA100% · 28
SC100% · 24
PE95% · 22
GO100% · 20
CE95% · 19
MA100% · 12
Ver os outros 13 estados
RN100% · 9
MS100% · 9
PA100% · 9
PB100% · 9
PI100% · 9
AC100% · 8
SE100% · 8
ES100% · 6
TO100% · 4
AM100% · 4
MT100% · 4
AP100% · 2
AL100% · 2
Uso do Fundo Partidário e do Fundo de Campanhas em pandemias98% sim · 686 opiniões
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