PL 1279/2020Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Dispensa do Exame de Ordem para bons alunos de Direito
Propõe que estudantes de Direito com média de 80% ou mais nas disciplinas obrigatórias, ou bom desempenho no Enade, não precisem passar no Exame de Ordem.
O que muda
Com a propostaEstudantes com média igual ou superior a 80% em todas as disciplinas obrigatórias do curso de Direito ficam dispensados da aprovação no Exame de Ordem.
Com a propostaEstudantes com alto aproveitamento no Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) também ficam dispensados do Exame de Ordem, conforme a ementa.
Quem é afetado
Estudantes de graduação em Direito
Candidatos a advogado
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Onde ela está
- 01/04/2020Apresentada no Senado
Texto oficial
Leitura da matéria na sessão do SF nº28, em 01/04/2020. - 11/05/2023Enviada para análise na CE (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CE e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - 04/04/2025Relatoria com Senador Cid Gomes na CE
Texto oficial
Distribuído ao Senador Cid Gomes, para emitir relatório. - Desde 12/08/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 447 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CEDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP85% · 13
RJ83% · 6
MG80% · 5
CE100% · 4
PR75% · 4
GO100% · 2
RS50% · 2
BA100% · 2
AM50% · 2
PB100% · 1
AP0% · 1
DF100% · 1
Ver os outros 6 estados
MT100% · 1
AL100% · 1
PE100% · 1
RN100% · 1
RR100% · 1
SC100% · 1