PL 2036/2020Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Proibição de contratar condenados em 2ª instância para campanhas
Proíbe partidos, coligações e candidatos de contratar propaganda ou serviços de campanha de pessoas condenadas em segunda instância, conforme a Lei de Inelegibilidade.
O que muda
Com a propostaPartidos, coligações e candidatos ficam proibidos de contratar qualquer forma de propaganda eleitoral ou outro serviço ligado à campanha prestado por pessoa condenada em segunda instância.
Quem é afetado
Partidos políticos
Coligações
Candidatos
Pessoas condenadas em segunda instância que prestam serviços de campanha
Onde ela está
- 20/04/2020Apresentada no Senado
Texto oficial
Leitura da matéria na sessão do SF nº1, em 20/04/2020. - 11/05/2023Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno - Desde 22/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1261 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP18% · 11
RJ40% · 5
PE25% · 4
ES100% · 3
MG0% · 2
DF0% · 2
PR50% · 2
PI100% · 1
GO0% · 1
AL0% · 1
RN100% · 1
RS0% · 1
Ver os outros 1 estados
SC0% · 1