PDL 179/2020Decreto legislativo (ex.: susta ato do governo, aprova tratado)
Suspensão de portaria do Exército sobre rastreamento de armas e munições
Propõe suspender a Portaria 62 do Comando Logístico do Exército, que revogava normas sobre rastreamento, marcação de armas e embalagens de munição.
O que muda
HojeA Portaria 62 do Comando Logístico do Exército determina a revogação das Portarias 46, 60 e 61, que tratam de rastreamento de produtos controlados, do Sistema Nacional de Rastreamento e da marcação de armas e munições.
Com a propostaSe aprovado, o decreto legislativo suspende os efeitos da Portaria 62, o que, pela ementa, mantém em vigor as regras das Portarias 46, 60 e 61 enquanto a suspensão durar.
Quem é afetado
Fabricantes, importadores e exportadores de armas de fogo
Empresas que produzem ou embalam munições
Órgãos responsáveis pelo controle de produtos controlados pelo Exército
Onde ela está
- 11/05/2023Enviada para análise na CRE
Texto oficial
A matéria vai à CRE e posteriormente à CCJ. - 15/06/2023Relatoria com Senadora Professora Dorinha Seabra na CRE
Texto oficial
Distribuído à Senadora Professora Dorinha Seabra, para emitir relatório. - Desde 15/06/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1236 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CREDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP4% · 158
RJ5% · 75
ES2% · 55
MG15% · 33
RS0% · 26
DF4% · 23
PR0% · 13
BA18% · 11
GO0% · 10
SC14% · 7
PE14% · 7
RR0% · 4
Ver os outros 11 estados
MS0% · 4
MT0% · 4
MA25% · 4
AC0% · 3
CE0% · 3
RO0% · 2
AM0% · 2
RN100% · 1
PI0% · 1
PA0% · 1
SE100% · 1