PL 3737/2020Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Parte das receitas de aeroportos iria para a Embratur
Projeto destina 25% das contrapartidas pagas à União por outorgas de aeroportos, hoje destinadas ao FNAC, para a Embratur, órgão de promoção do turismo.
O que muda
Com a proposta25% dos valores devidos à União como contrapartida das outorgas de infraestrutura aeroportuária, destinados ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), seriam repassados à Embratur.
Quem é afetado
Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC)
Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur)
Concessionárias de aeroportos
Onde ela está
- 01/06/2023Relatoria com Senador Weverton na CI
Texto oficial
Distribuído ao Senador Weverton, para emitir relatório. - Desde 14/04/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 205 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.