PL 4620/2020Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Define onde julgar estelionato feito por transferência bancária

Propõe regra sobre qual cidade ou foro deve julgar o crime de estelionato cometido com transferência bancária de valores.

Autoria: Fabiano ContaratoApresentada em 17/09/2020Fase: Esperando um relatorTemas: Segurança pública e crimes · Justiça e direitos

O que muda

Com a propostaAcrescenta um § 4º ao art. 70 do Código de Processo Penal, que passa a definir a competência (qual juízo julga) no crime de estelionato cometido com transferência bancária de valores.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Vítimas de estelionato com transferência bancária
Autores desse tipo de crime
Órgãos do Judiciário que julgam crimes de estelionato

Onde ela está

  1. 13/12/2021Enviada para análise na CSP (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  2. 27/03/2023Relatoria com Senador Sergio Moro na CSP
    Texto oficialDistribuído ao Senador Sergio Moro, para emitir relatório.
  3. 07/02/2024Relatoria com Senador Weverton na CSP
    Texto oficialRedistribuído ao Senador Weverton, para emitir relatório.
  4. 07/04/2025Relatoria com Senador Alessandro Vieira na CSP
    Texto oficialRedistribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
  5. 02/05/2025Entrou na pauta de votação da CSP
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 9ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 06/05/2025.
  6. 06/05/2025Votação adiada
    Texto oficialEm reunião realizada em 06/05/2025, a apreciação da matéria foi adiada.
  7. 08/05/2025Entrou na pauta de votação da CSP
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 10ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 13/05/2025.
  8. 13/05/2025Relatoria com Senador Hamilton Mourão na CSP
    Texto oficialReunida a Comissão nesta data, é designado o Senador Hamilton Mourão Relator "ad hoc". Lido o relatório, encerrada a discussão, colocado em votação, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da comissão, pela prejudicialidade do projeto.
  9. Desde 14/05/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 540 dias)
  10. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
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