PL 4637/2020Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Mudança nos prazos para processar por improbidade administrativa
Altera as regras de prescrição (prazo para entrar com ação) de improbidade administrativa de agentes públicos, retirando três incisos do artigo 23 da Lei 8.429/1992.
O que muda
Com a propostaSuprime os incisos I, II e III do artigo 23 da Lei 8.429/1992, que tratam dos prazos de prescrição da ação de improbidade.
Com a propostaAltera o caput do artigo 23 e acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º, modificando as regras de prescrição da ação de improbidade administrativa.
Quem é afetado
Agentes públicos
Servidores e gestores públicos
Pessoas acusadas de improbidade administrativa
Cidadãos e órgãos que propõem ações de improbidade
Onde ela está
- 13/06/2022Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, § 1º, I, do Regimento Interno, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - Desde 24/06/2022Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1594 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoES100% · 1
RJ100% · 1
RS100% · 1