PL 4911/2020Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Fim da revisão obrigatória a cada 90 dias das prisões preventivas
Propõe revogar a regra que obriga o juiz a revisar, a cada 90 dias, se a prisão preventiva deve continuar, sob pena de a prisão ser considerada ilegal.
O que muda
HojeO parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal exige que o juiz revise a necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias, por decisão fundamentada, sob pena de a prisão ser tida como ilegal.
Com a propostaA revisão obrigatória a cada 90 dias deixa de existir, retirando-se do Código de Processo Penal essa exigência e a consequência de ilegalidade.
Quem é afetado
Pessoas presas preventivamente
Juízes e tribunais
Advogados e defensores
Onde ela está
- 19/05/2023Passou a tramitar junto com propostas parecidas
Texto oficial
Nos termos do art. 48, §1º, do Regimento Internos, a Presidência determina a tramitação conjunta dos PL nºs 4904, 4911 e 4917, de 2020. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, i… - 10/08/2023Relatoria com Senador Fabiano Contarato na CSP
Texto oficial
Distribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório. - 05/06/2026Entrou na pauta de votação da CSP
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 8ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 09/06/2026. - 09/06/2026Aprovada na CSP
Texto oficial
Reunida a Comissão nesta data, encerrada a discussão, colocado em votação, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 4904 de 2020, com a Emenda nº 1-CSP, e contrário aos PLs nºs 4911 e 4917, ambos de 2020. - Desde 09/06/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 149 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.