PL 5379/2020Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Proibição de divulgar pesquisas eleitorais antes da votação
Proposta que proíbe divulgar pesquisas eleitorais nos 30 dias antes da eleição até as 18h do dia da votação, em cada Estado.
O que muda
Com a propostaFica proibida a divulgação de pesquisas eleitorais a partir do trigésimo dia anterior ao pleito.
Com a propostaA proibição vale até as 18 horas do dia da eleição, nos respectivos Estados.
Quem é afetado
Eleitores
Institutos e empresas de pesquisa eleitoral
Veículos de comunicação que divulgam pesquisas
Candidatos e partidos
Onde ela está
- 21/09/2021Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, cabendo a apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - Desde 30/09/2021Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1861 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoGO100% · 1
PR100% · 1
RJ100% · 1
RS100% · 1