PL 521/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Perda automática de cargo público para condenados por crimes contra a administração
Projeto torna automática a perda de cargo, função ou mandato de quem for condenado a pena de um ano ou mais por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever público.
O que muda
Com a propostaA perda do cargo, função pública ou mandato eletivo do condenado passa a ser automática, sem necessidade de decisão específica para isso.
Com a propostaA regra vale para condenados a pena privativa de liberdade igual ou superior a um ano.
Com a propostaA regra se aplica apenas a crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
Quem é afetado
Agentes públicos condenados criminalmente
Ocupantes de mandato eletivo condenados
Administração Pública
Onde ela está
- 04/05/2023Enviada para análise na CTFC (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CTFC e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - Desde 12/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1271 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP100% · 4
PR100% · 4
BA67% · 3
RO100% · 3
SC100% · 3
MG100% · 3
DF100% · 3
RS100% · 2
RN100% · 1
SE100% · 1
CE100% · 1
ES100% · 1
Ver os outros 4 estados
GO100% · 1
PA0% · 1
PB100% · 1
RJ0% · 1
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