PL 789/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Estabilidade para gestantes que trabalham por contrato temporário

Propõe garantir à trabalhadora temporária o direito à estabilidade no emprego durante a gravidez, alterando a lei do trabalho temporário.

Autoria: Fabiano ContaratoApresentada em 08/03/2021Fase: Esperando um relatorTemas: Trabalho e emprego

O que muda

Com a propostaPassa a ser garantido à trabalhadora temporária o direito à estabilidade gravídica, ou seja, proteção contra demissão durante a gravidez.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Trabalhadoras temporárias grávidas
Empresas que contratam trabalhadores temporários
Empresas de trabalho temporário

Onde ela está

  1. 04/05/2023Enviada para análise na CAE (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CAE e CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  2. Desde 15/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1268 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
BA0% · 1
ES0% · 1
MG100% · 1
RJ0% · 1
RO0% · 1
RS100% · 1
SP100% · 1
Estabilidade para gestantes que trabalham por contrato temporário43% sim · 7 opiniões
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