PLP 92/2021Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Prazo de pagamento de tributos em dia útil e multas por falta de declaração

Propõe que tributos vencidos em dia não útil possam ser pagos no dia útil seguinte e que multa por falta de declaração só seja aplicada após intimação do contribuinte.

Autoria: Izalci LucasApresentada em 11/06/2021Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas

O que muda

Com a propostaSe o prazo para pagar um tributo ou encargo acabar em dia não útil, o pagamento poderá ser feito até o próximo dia útil.
Com a propostaA multa de ofício por falta de entrega de declaração, demonstrativo, escrituração ou arquivo só será aplicada se o contribuinte descumprir a obrigação após ser intimado.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Contribuintes e responsáveis por tributos
Empresas obrigadas a entregar declarações e escriturações fiscais
Trabalhadores e empregadores com recolhimentos previstos nas leis citadas

Onde ela está

  1. 09/05/2023Enviada para análise na CCJ
    Texto oficialA matéria vai à CCJ, seguindo posteriormente à CAE.
  2. Desde 09/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1276 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
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