PL 2562/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Crimes contra crianças e adolescentes passariam a ser hediondos
Projeto inclui na lista de crimes hediondos alguns crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente, como os ligados a pornografia infantil e exploração sexual.
O que muda
Com a propostaOs crimes previstos nos arts. 239, 240, 241, 241-A e 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente passam a constar no rol dos crimes hediondos da Lei nº 8.072/1990.
Quem é afetado
Crianças e adolescentes
Pessoas acusadas dos crimes listados
Órgãos de justiça e segurança pública
Onde ela está
- 26/10/2021Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CDH e, terminativamente, à CCJ, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - 24/11/2021Relatoria com Senador Paulo Paim na CDH
Texto oficial
Distribuído ao Senador Paulo Paim, para emitir relatório. - 22/12/2022Arquivada
Texto oficial
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno. - 19/04/2023Relatoria com Senador Paulo Paim na CDH
Texto oficial
Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Paulo Paim (art. 129 do RISF). - 19/09/2023Entrou na pauta de votação da CDH
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 64ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 20/09/2023. - 20/09/2023Aprovada na CDH
Texto oficial
Na 64ª Reunião, extraordinária, o Senador Paulo Paim passa a presidência a Senadora Jussara Lima. Em seguida, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1 - CDH. - Desde 20/09/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1141 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoMG100% · 2
DF100% · 1
SP0% · 1