PL 2826/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Crime de intimidação sistemática (bullying) no Código Penal

Propõe incluir no Código Penal o crime de intimidação sistemática (bullying), caracterizado por violência física ou psicológica com atos de humilhação ou discriminação.

Autoria: Veneziano Vital do RêgoApresentada em 16/08/2021Fase: Esperando um relatorTemas: Saúde · Segurança pública e crimes · Direitos humanos e minorias

O que muda

Com a propostaO Código Penal passaria a prever o crime de intimidação sistemática (bullying) como conduta tipificada.
Com a propostaA conduta incluiria violência física ou psicológica, por meio de atos de humilhação ou discriminação.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Estudantes
Escolas e seus profissionais
Pessoas que praticarem atos de intimidação sistemática

Onde ela está

  1. 08/05/2023Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  2. Desde 17/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1268 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Crime de intimidação sistemática (bullying) no Código PenalSem opiniões ainda
Compartilhar no WhatsAppOpinar no Senado