PL 3705/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Punição para gestor público que desobedecer regras sanitárias em epidemia

Propõe punir gestores públicos que descumprirem de propósito regras sanitárias para evitar contágio de doenças durante epidemias.

Autoria: Alessandro VieiraApresentada em 21/10/2021Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Saúde · Segurança pública e crimes

O que muda

Com a propostaGestor público que descumprir deliberadamente determinações sanitárias do poder público, destinadas a prevenir o contágio durante epidemia, poderá receber medidas punitivas, segundo o texto.
Com a propostaA proposta altera a Lei nº 1.079/1950 (crimes de responsabilidade), o Decreto-Lei nº 201/1967 (responsabilidade de prefeitos e vereadores) e o art. 268 do Código Penal (infração de medida sanitária preventiva).
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Gestores públicos
Prefeitos e vereadores
População em períodos de epidemia

Onde ela está

  1. 09/05/2023Enviada para análise na CAS (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CAS e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  2. 04/09/2023Relatoria com Senador Otto Alencar na CAS
    Texto oficialDistribuído ao Senador Otto Alencar, para emitir relatório.
  3. Desde 04/09/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1157 dias)
  4. PróximoO relator apresenta o parecer na CASDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

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