PL 3827/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Comunicação de óbitos aos órgãos de registro empresarial
Obriga cartórios de registro civil a informar às Juntas Comerciais e ao DREI os óbitos registrados, para dar mais segurança aos registros de empresas.
O que muda
Com a propostaOs serviços de registro civil de pessoas naturais passam a ser obrigados a comunicar às Juntas Comerciais e ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) os óbitos registrados.
Com a propostaO parágrafo único do art. 80 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) tem sua redação alterada para tratar dessa comunicação.
Quem é afetado
Cartórios de registro civil de pessoas naturais
Juntas Comerciais
Empresários e sócios de empresas
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI)
Onde ela está
- 08/12/2021Enviada para análise na CAE
Texto oficial
A matéria vai à CAE, seguindo posteriormente à CCJ. - Desde 08/12/2021Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1793 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.