PL 3993/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Isenção de IOF e IPI para compra de micro-ônibus no transporte urbano
Propõe isentar de IOF e IPI a compra de micro-ônibus usados no transporte coletivo urbano e semiurbano de passageiros.
O que muda
Com a propostaA aquisição de micro-ônibus para transporte coletivo urbano e semiurbano de passageiros fica isenta do IOF e do IPI.
Quem é afetado
Empresas e operadores de transporte coletivo urbano e semiurbano
Passageiros do transporte coletivo urbano e semiurbano
Municípios e órgãos responsáveis pelo transporte urbano
Onde ela está
- 12/11/2021Enviada para análise na CI (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CI, seguindo posteriormente à CAE, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - 22/12/2022Arquivada
Texto oficial
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno. - 30/03/2023Relatoria com Senador Omar Aziz na CI
Texto oficial
Distribuído ao Senador Omar Aziz, para emitir relatório. - 03/04/2025Relatoria com Senador Efraim Filho na CI
Texto oficial
Redistribuído ao Senador Efraim Filho, para emitir relatório. - Desde 14/04/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 203 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoAL100% · 1