PL 4509/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Novas sanções para empresas que lesam a Administração Pública

Propõe novas punições administrativas para atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, alterando a Lei 12.846/2013.

Autoria: Alessandro VieiraApresentada em 16/12/2021Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas · Serviço público e servidores

O que muda

Com a propostaA Lei 12.846/2013 passa a prever novas possibilidades de sanções administrativas para atos lesivos à Administração Pública.
Com a propostaAs novas sanções valem para atos lesivos contra a Administração Pública nacional e também a estrangeira.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas jurídicas (empresas) que praticam atos lesivos à Administração Pública
Administração Pública nacional e estrangeira

Onde ela está

  1. 09/05/2023Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  2. Desde 18/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1267 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
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