PL 39/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Importunação sexual cometida por profissionais de saúde
Projeto que altera o Código Penal para tratar da importunação sexual cometida por médicos e profissionais de saúde no exercício da profissão.
O que muda
Com a propostaPassa a constar no Código Penal disposição específica sobre importunação sexual praticada por médicos ou profissionais da saúde no exercício de suas atividades.
Quem é afetado
Médicos e profissionais da saúde
Pacientes atendidos em serviços de saúde
Onde ela está
- 19/04/2023Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão de despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - Desde 02/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1281 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP92% · 13
RJ100% · 3
DF100% · 3
MG100% · 3
PB100% · 2
SC100% · 2
RN100% · 1
ES100% · 1
BA0% · 1