PL 1077/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Permite denunciar problemas de trânsito à Defensoria e ao Ministério Público
Projeto que permite a qualquer cidadão ou entidade civil representar à Defensoria Pública e ao Ministério Público sobre questões de trânsito de interesse coletivo.
O que muda
Com a propostaQualquer cidadão ou entidade civil poderá apresentar representação à Defensoria Pública e ao Ministério Público em matéria de trânsito.
Com a propostaA representação poderá tratar de interesses individuais homogêneos, coletivos ou difusos.
Com a propostaA mudança acrescenta o art. 73-A ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
Quem é afetado
Cidadãos e entidades civis
Motoristas e pedestres
Defensoria Pública e Ministério Público
Onde ela está
- 25/04/2023Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
O projeto vai à CCJ em decisão terminativa nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - Desde 05/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1279 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoBA0% · 1