PL 1192/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Execução provisória da pena após condenação pelo Júri
Projeto que permite começar a cumprir a pena logo após condenação pelo Tribunal do Júri, sem depender do tamanho da pena.
O que muda
Com a propostaA pena pode ser executada de forma provisória (antes do fim de todos os recursos) em caso de condenação pelo Tribunal do Júri.
Com a propostaEssa regra valeria qualquer que seja a quantidade de pena imposta.
Quem é afetado
Réus condenados pelo Tribunal do Júri
Vítimas e familiares em crimes julgados pelo Júri
Advogados e defensores
Sistema de justiça criminal
Onde ela está
- 25/04/2023Enviada para análise na CSP (decisão final na comissão)
Texto oficial
O projeto vai à CSP e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CSP pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - 07/04/2025Relatoria com Senador Angelo Coronel na CSP
Texto oficial
Distribuído ao Senador Angelo Coronel, para emitir relatório. - Desde 07/04/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 576 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CSPDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoBA100% · 1
SP100% · 1