PL 1636/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Crime de discriminação contra pessoas pobres (aporofobia)
Propõe punir como crime de injúria a discriminação contra pessoas pobres e aumentar penas de homicídio e lesão corporal cometidos por esse motivo.
O que muda
Com a propostaDiscriminação contra a pessoa em razão de sua condição de pobreza (aporofobia) passa a ser tratada como crime de injúria.
Com a propostaO crime de homicídio passa a ter qualificação quando praticado por essa mesma razão.
Com a propostaO crime de lesão corporal cometido por essa razão passa a ter pena majorada (aumentada).
Quem é afetado
Pessoas em situação de pobreza
Autores de crimes de injúria, homicídio e lesão corporal motivados por essa discriminação
Onde ela está
- 26/04/2023Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
Texto oficial
Nos termos do art. 91 caput, inciso I, do Regimento Interno, a matéria vai às CDH e CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - 15/05/2023Relatoria com Senador Lucas Barreto na CDH
Texto oficial
Distribuído ao Senador Lucas Barreto, para emitir relatório. - 25/04/2025Relatoria com Senador Paulo Paim na CDH
Texto oficial
Redistribuído ao Senador Paulo Paim, para emitir relatório. - 08/06/2026Entrou na pauta de votação da CDH
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 35ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 10/06/2026. - 10/06/2026Aprovada na CDH
Texto oficial
Na 35ª Reunião extraordinária, realizada nesta data, a comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1- CDH. - Desde 11/06/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 144 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP50% · 8
RJ100% · 6
BA33% · 3
CE67% · 3
GO100% · 3
RS100% · 3
PB100% · 2
MG50% · 2
SC50% · 2
DF100% · 2
PE50% · 2
PA100% · 1
Ver os outros 6 estados
AM100% · 1
MS100% · 1
MT0% · 1
AC100% · 1
PR100% · 1
RN0% · 1