PL 1772/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Punição para fraude em pesquisa eleitoral

Projeto que altera o Código Penal para tratar da fraude na divulgação de pesquisa eleitoral. Aguarda a designação de um relator.

Autoria: Mecias de JesusApresentada em 27/06/2022Fase: Esperando um relatorTemas: Segurança pública e crimes · Política e eleições

O que muda

Com a propostaO Código Penal passaria a tratar expressamente da fraude na divulgação de pesquisa eleitoral. A ementa não detalha a conduta nem a pena.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Institutos e empresas que divulgam pesquisas eleitorais
Eleitores
Candidatos e partidos políticos

Onde ela está

  1. 26/04/2023Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
    Texto oficialNos termos do art. 91 caput, inciso I, do Regimento Interno, a matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  2. Desde 08/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1276 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
BA100% · 1
SP100% · 1
Punição para fraude em pesquisa eleitoral100% sim · 2 opiniões
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