PL 2420/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Isenção de pedágio e travessia por balsa para ambulâncias

Propõe isentar ambulâncias do pagamento de pedágio em rodovias concedidas e da tarifa de travessias aquaviárias (como balsas e barcas).

Autoria: Ivete da SilveiraApresentada em 05/09/2022Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Impostos e contas públicas · Transporte e trânsito

O que muda

Com a propostaAmbulâncias ficariam isentas do pagamento da tarifa de pedágio em vias concedidas.
Com a propostaAmbulâncias ficariam isentas da tarifa em serviços de travessia aquaviária.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Ambulâncias
Concessionárias de rodovias e prestadoras de travessia aquaviária
Pacientes transportados em ambulâncias

Onde ela está

  1. 17/03/2023Enviada para análise na CI (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CI, e posteriormente à CAE, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  2. 23/03/2023Enviada para análise na CAS (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CAS, seguindo posteriormente à CI e, em seguida, à CAE, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  3. 05/04/2023Relatoria com Senador Fabiano Contarato na CAS
    Texto oficialDistribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
  4. Desde 05/04/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1308 dias)
  5. PróximoO relator apresenta o parecer na CASDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
BA100% · 1
Isenção de pedágio e travessia por balsa para ambulâncias100% sim · 1 opiniões
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