PLP 123/2022Lei complementar (regulamenta a Constituição)
Normas gerais de fiscalização financeira da administração pública
Projeto de lei complementar que estabelece regras gerais de fiscalização financeira para órgãos públicos da União, Estados, DF e Municípios, e trata da simetria prevista no art. 75 da Constituição.
O que muda
Com a propostaPassa a haver normas gerais de fiscalização financeira aplicáveis à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Com a propostaDispõe sobre a simetria de que trata o art. 75 da Constituição Federal, que trata da aplicação às demais esferas das regras de fiscalização dos Tribunais de Contas.
Quem é afetado
Administração pública direta e indireta da União, Estados, DF e Municípios
Tribunais de Contas
Órgãos de controle e fiscalização financeira
Onde ela está
- 28/04/2023Enviada para análise na CTFC
Texto oficial
A matéria vai à CTFC, seguindo posteriormente à CAE. - 05/06/2024Relatoria com Senador Otto Alencar na CTFC
Texto oficial
Distribuído ao Senador Otto Alencar, para emitir relatório. - Desde 01/07/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 489 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoRJ100% · 8
MG100% · 7
PA100% · 7
DF100% · 6
RN100% · 3
BA100% · 3
PI100% · 3
RS100% · 2
ES100% · 2
SP100% · 1
CE100% · 1
PB100% · 1
Ver os outros 6 estados
PE100% · 1
PR100% · 1
RO100% · 1
SC100% · 1
SE100% · 1
AL100% · 1