PLP 123/2022Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Normas gerais de fiscalização financeira da administração pública

Projeto de lei complementar que estabelece regras gerais de fiscalização financeira para órgãos públicos da União, Estados, DF e Municípios, e trata da simetria prevista no art. 75 da Constituição.

Autoria: Alessandro VieiraApresentada em 13/09/2022Fase: Esperando um relatorTemas: Serviço público e servidores

O que muda

Com a propostaPassa a haver normas gerais de fiscalização financeira aplicáveis à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Com a propostaDispõe sobre a simetria de que trata o art. 75 da Constituição Federal, que trata da aplicação às demais esferas das regras de fiscalização dos Tribunais de Contas.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Administração pública direta e indireta da União, Estados, DF e Municípios
Tribunais de Contas
Órgãos de controle e fiscalização financeira

Onde ela está

  1. 28/04/2023Enviada para análise na CTFC
    Texto oficialA matéria vai à CTFC, seguindo posteriormente à CAE.
  2. 05/06/2024Relatoria com Senador Otto Alencar na CTFC
    Texto oficialDistribuído ao Senador Otto Alencar, para emitir relatório.
  3. Desde 01/07/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 489 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
RJ100% · 8
MG100% · 7
PA100% · 7
DF100% · 6
RN100% · 3
BA100% · 3
PI100% · 3
RS100% · 2
ES100% · 2
SP100% · 1
CE100% · 1
PB100% · 1
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PE100% · 1
PR100% · 1
RO100% · 1
SC100% · 1
SE100% · 1
AL100% · 1
Normas gerais de fiscalização financeira da administração pública100% sim · 50 opiniões
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