PL 2550/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Mercadorias apreendidas e abandonadas para vítimas de desastres
Propõe que mercadorias abandonadas ou apreendidas pela Receita Federal sejam destinadas, preferencialmente, a vítimas de desastres naturais em estado de calamidade pública.
O que muda
Com a propostaMercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou sujeitas a pena de perdimento passam a ter destinação preferencial para vítimas de desastres naturais de grandes proporções.
Com a propostaO benefício vale para desastres reconhecidos pelo Poder Executivo Federal como estado de calamidade pública.
Quem é afetado
Vítimas de desastres naturais de grandes proporções
Governo federal e Fazenda Nacional
Importadores e proprietários de mercadorias abandonadas ou apreendidas
Onde ela está
- 10/05/2023Relatoria com Senador Humberto Costa na CAS
Texto oficial
Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Humberto Costa (art. 129 do RISF). - 02/08/2024Entrou na pauta de votação da CAS
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 25ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 07/08/2024. - 07/08/2024Aprovada na CAS
Texto oficial
Na 25ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Relatório do Senador Humberto Costa, que passa a constituir o Parecer da CAS, favorável ao Projeto. - Desde 07/08/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 819 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoBA0% · 1
MG100% · 1
SP100% · 1