PL 2550/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Mercadorias apreendidas e abandonadas para vítimas de desastres

Propõe que mercadorias abandonadas ou apreendidas pela Receita Federal sejam destinadas, preferencialmente, a vítimas de desastres naturais em estado de calamidade pública.

Autoria: Guaracy SilveiraApresentada em 04/10/2022Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas · Assistência social e família · Segurança pública e crimes

O que muda

Com a propostaMercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou sujeitas a pena de perdimento passam a ter destinação preferencial para vítimas de desastres naturais de grandes proporções.
Com a propostaO benefício vale para desastres reconhecidos pelo Poder Executivo Federal como estado de calamidade pública.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Vítimas de desastres naturais de grandes proporções
Governo federal e Fazenda Nacional
Importadores e proprietários de mercadorias abandonadas ou apreendidas

Onde ela está

  1. 10/05/2023Relatoria com Senador Humberto Costa na CAS
    Texto oficialAvocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Humberto Costa (art. 129 do RISF).
  2. 02/08/2024Entrou na pauta de votação da CAS
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 25ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 07/08/2024.
  3. 07/08/2024Aprovada na CAS
    Texto oficialNa 25ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Relatório do Senador Humberto Costa, que passa a constituir o Parecer da CAS, favorável ao Projeto.
  4. Desde 07/08/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 819 dias)
  5. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
BA0% · 1
MG100% · 1
SP100% · 1
Mercadorias apreendidas e abandonadas para vítimas de desastres67% sim · 3 opiniões
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