PL 2763/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Assédio sexual como improbidade administrativa
Projeto que inclui o assédio sexual entre os atos de improbidade administrativa previstos na Lei de Improbidade. Aguarda designação de relator.
O que muda
Com a propostaO assédio sexual passa a ser enquadrado como ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429/1992.
Quem é afetado
Agentes públicos
Administração pública
Onde ela está
- 09/11/2022Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 2763/2022. O projeto vai à publicação. - Desde 10/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1273 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoBA0% · 1
SP100% · 1