PL 2763/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Assédio sexual como improbidade administrativa

Projeto que inclui o assédio sexual entre os atos de improbidade administrativa previstos na Lei de Improbidade. Aguarda designação de relator.

Autoria: Eliziane GamaApresentada em 09/11/2022Fase: Esperando um relatorTemas: Serviço público e servidores

O que muda

Com a propostaO assédio sexual passa a ser enquadrado como ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429/1992.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Agentes públicos
Administração pública

Onde ela está

  1. 09/11/2022Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 2763/2022. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 10/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1273 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
BA0% · 1
SP100% · 1
Assédio sexual como improbidade administrativa50% sim · 2 opiniões
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