PLP 144/2022Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Tributação diferenciada para empresas de reciclagem e resíduos

Propõe tratamento tributário diferenciado para empresas que tratam resíduos sólidos, fazem reciclagem ou vendem produtos reciclados, alterando o Simples Nacional.

Autoria: Jader BarbalhoApresentada em 22/11/2022Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Impostos e contas públicas · Economia e negócios · Meio ambiente e animais

O que muda

Com a propostaEmpresas que prestam serviços de tratamento de resíduos sólidos, de reciclagem ou de comercialização de produtos reciclados passam a ter tratamento tributário diferenciado, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Empresas de tratamento de resíduos sólidos
Empresas de reciclagem
Empresas que comercializam produtos reciclados

Onde ela está

  1. 22/11/2022Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 144/2022 (Complementar). O projeto vai à publicação.
  2. 28/04/2023Enviada para análise na CMA
    Texto oficialA matéria vai à CMA, seguindo posteriormente à CAE.
  3. 15/06/2023Relatoria com Senador Giordano na CMA
    Texto oficialDistribuído ao Senador Giordano, para emitir relatório.
  4. Desde 15/06/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1237 dias)
  5. PróximoO relator apresenta o parecer na CMADepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
DF100% · 4
BA0% · 1
RJ0% · 1
Tributação diferenciada para empresas de reciclagem e resíduos67% sim · 6 opiniões
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