PLP 156/2022Lei complementar (regulamenta a Constituição)
Substitutos do Executivo e inelegibilidade em substituições curtas
Propõe que quem substituir chefe do Executivo por até 15 dias, nos últimos 6 meses antes da eleição, não fique inelegível para outros cargos.
O que muda
Com a propostaSubstitutos de chefes do Poder Executivo não ficam inelegíveis para outros cargos se a substituição durar até quinze dias, ocorrida nos últimos seis meses antes do pleito.
Quem é afetado
Substitutos de chefes do Poder Executivo
Candidatos em eleições
Eleitores
Onde ela está
- 14/12/2022Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 156/2022 (Complementar). O projeto vai à publicação. - 28/04/2023Enviada para análise na CCJ
Texto oficial
A matéria vai à CCJ. - Desde 02/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1282 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoBA0% · 1
RJ0% · 1