PLP 156/2022Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Substitutos do Executivo e inelegibilidade em substituições curtas

Propõe que quem substituir chefe do Executivo por até 15 dias, nos últimos 6 meses antes da eleição, não fique inelegível para outros cargos.

Autoria: Lasier MartinsApresentada em 14/12/2022Fase: Esperando um relatorTemas: Política e eleições

O que muda

Com a propostaSubstitutos de chefes do Poder Executivo não ficam inelegíveis para outros cargos se a substituição durar até quinze dias, ocorrida nos últimos seis meses antes do pleito.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Substitutos de chefes do Poder Executivo
Candidatos em eleições
Eleitores

Onde ela está

  1. 14/12/2022Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 156/2022 (Complementar). O projeto vai à publicação.
  2. 28/04/2023Enviada para análise na CCJ
    Texto oficialA matéria vai à CCJ.
  3. Desde 02/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1282 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
BA0% · 1
RJ0% · 1
Substitutos do Executivo e inelegibilidade em substituições curtas0% sim · 2 opiniões
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