PL 622/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Crime de trote estudantil no Código Penal

Propõe criar o crime de trote estudantil no Código Penal e torná-lo hediondo quando resultar em morte. Aguarda designação de relator.

Autoria: Magno MaltaApresentada em 23/02/2023Fase: Esperando um relatorTemas: Educação · Segurança pública e crimes

O que muda

Com a propostaPassa a existir no Código Penal o crime de trote estudantil, com a inclusão de novos parágrafos no art. 146.
Com a propostaSe o trote estudantil resultar em morte, o crime passa a ser considerado hediondo.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Estudantes
Instituições de ensino
Pessoas submetidas a trotes

Onde ela está

  1. 23/02/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 622/2023. O projeto vai à publicação.
  2. 04/04/2023Enviada para análise na CE
    Texto oficialA matéria vai à CE, seguindo posteriormente à CCJ.
  3. 24/04/2023Relatoria com Senador Styvenson Valentim na CE
    Texto oficialDistribuído ao Senador Styvenson Valentim, para emitir relatório.
  4. 19/05/2023Entrou na pauta de votação da CE
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 24ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 23/05/2023.
  5. 23/05/2023Votação adiada
    Texto oficialEm reunião realizada em 23/05/2023, a apreciação da matéria foi adiada para realização de audiência pública para instrução da matéria, em atendimento ao Requerimento 53/2023 - CE.
  6. Desde 20/02/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 620 dias)
  7. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP67% · 6
RJ50% · 2
SC100% · 2
PB100% · 1
BA100% · 1
RN100% · 1
DF100% · 1
MG100% · 1
Crime de trote estudantil no Código Penal80% sim · 15 opiniões
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