PL 622/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Crime de trote estudantil no Código Penal
Propõe criar o crime de trote estudantil no Código Penal e torná-lo hediondo quando resultar em morte. Aguarda designação de relator.
O que muda
Com a propostaPassa a existir no Código Penal o crime de trote estudantil, com a inclusão de novos parágrafos no art. 146.
Com a propostaSe o trote estudantil resultar em morte, o crime passa a ser considerado hediondo.
Quem é afetado
Estudantes
Instituições de ensino
Pessoas submetidas a trotes
Onde ela está
- 23/02/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 622/2023. O projeto vai à publicação. - 04/04/2023Enviada para análise na CE
Texto oficial
A matéria vai à CE, seguindo posteriormente à CCJ. - 24/04/2023Relatoria com Senador Styvenson Valentim na CE
Texto oficial
Distribuído ao Senador Styvenson Valentim, para emitir relatório. - 19/05/2023Entrou na pauta de votação da CE
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 24ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 23/05/2023. - 23/05/2023Votação adiada
Texto oficial
Em reunião realizada em 23/05/2023, a apreciação da matéria foi adiada para realização de audiência pública para instrução da matéria, em atendimento ao Requerimento 53/2023 - CE. - Desde 20/02/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 620 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP67% · 6
RJ50% · 2
SC100% · 2
PB100% · 1
BA100% · 1
RN100% · 1
DF100% · 1
MG100% · 1