PL 1044/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Dedução no Imposto de Renda para doações a comunidades terapêuticas

Propõe permitir que pessoas físicas e jurídicas descontem do Imposto de Renda doações feitas a comunidades terapêuticas.

Autoria: Ivete da SilveiraApresentada em 09/03/2023Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Impostos e contas públicas

O que muda

Com a propostaDoações feitas a comunidades terapêuticas passam a poder ser deduzidas do Imposto sobre a Renda de pessoas físicas e jurídicas, conforme a Lei nº 9.250/1995 seria alterada.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Doadores pessoas físicas
Doadores pessoas jurídicas
Comunidades terapêuticas

Onde ela está

  1. 09/03/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 1044/2023. O projeto vai à publicação.
  2. 10/05/2023Relatoria com Senador Marcelo Castro na CAS
    Texto oficialDistribuído ao Senador Marcelo Castro, para emitir relatório.
  3. 18/08/2023Relatoria com Senador Veneziano Vital do Rêgo na CAS
    Texto oficialRedistribuído ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, para emitir relatório.
  4. Desde 18/08/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1173 dias)
  5. PróximoO relator apresenta o parecer na CASDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
PR50% · 2
BA0% · 1
Dedução no Imposto de Renda para doações a comunidades terapêuticas33% sim · 3 opiniões
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