PL 1132/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Comunicação ao sindicato em contratações temporárias coletivas

Obriga a comunicar ao sindicato e ao Ministério do Trabalho e Emprego contratações temporárias coletivas com mais de dez empregados.

Autoria: Jorge KajuruApresentada em 14/03/2023Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Trabalho e emprego

O que muda

Com a propostaContratação temporária coletiva com mais de dez empregados passa a exigir comunicação ao sindicato da categoria profissional.
Com a propostaA mesma contratação também passa a exigir comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Empregadores que fazem contratações temporárias coletivas
Trabalhadores contratados temporariamente
Sindicatos da categoria profissional
Ministério do Trabalho e Emprego

Onde ela está

  1. 14/03/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 1132/2023. O projeto vai à publicação.
  2. 18/04/2023Enviada para análise na CAS (decisão final na comissão)
    Texto oficialNos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, a matéria vai à CAS, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  3. 10/05/2023Relatoria com Senador Paulo Paim na CAS
    Texto oficialDistribuído ao Senador Paulo Paim, para emitir relatório.
  4. Desde 10/05/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1274 dias)
  5. PróximoO relator apresenta o parecer na CASDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
BA0% · 1
SP0% · 1
Comunicação ao sindicato em contratações temporárias coletivas0% sim · 2 opiniões
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