PL 1132/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Comunicação ao sindicato em contratações temporárias coletivas
Obriga a comunicar ao sindicato e ao Ministério do Trabalho e Emprego contratações temporárias coletivas com mais de dez empregados.
O que muda
Com a propostaContratação temporária coletiva com mais de dez empregados passa a exigir comunicação ao sindicato da categoria profissional.
Com a propostaA mesma contratação também passa a exigir comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem é afetado
Empregadores que fazem contratações temporárias coletivas
Trabalhadores contratados temporariamente
Sindicatos da categoria profissional
Ministério do Trabalho e Emprego
Onde ela está
- 14/03/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 1132/2023. O projeto vai à publicação. - 18/04/2023Enviada para análise na CAS (decisão final na comissão)
Texto oficial
Nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, a matéria vai à CAS, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - 10/05/2023Relatoria com Senador Paulo Paim na CAS
Texto oficial
Distribuído ao Senador Paulo Paim, para emitir relatório. - Desde 10/05/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1274 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CASDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoBA0% · 1
SP0% · 1