PL 1402/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Inventário de ferramentas de inteligência e vigilância do Estado

Propõe que órgãos estatais de inteligência e vigilância façam um inventário das ferramentas tecnológicas que adquirem e usam, com mudança na Lei 12.850/2013.

Autoria: Leila BarrosApresentada em 27/03/2023Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Segurança pública e crimes · Defesa e soberania

O que muda

Com a propostaOs órgãos estatais de inteligência e vigilância passam a ter a obrigação de manter um inventário das ferramentas tecnológicas de inteligência que adquirem e utilizam.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Órgãos estatais de inteligência e vigilância
Cidadãos

Onde ela está

  1. 27/03/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 1402/2023. O projeto vai à publicação.
  2. 10/08/2023Relatoria com Senador Angelo Coronel na CSP
    Texto oficialDistribuído ao Senador Angelo Coronel, para emitir relatório.
  3. 20/03/2024Enviada para análise na exame da Comissão de Defesa da Democracia (decisão final na comissão)
    Texto oficialA Presidência, com fundamento no art. 48, X, do Regimento Interno, e em atendimento ao disposto na Resolução nº 14, de 2023, determina a retificação do despacho inicial do presente projeto. A matéria vai ao exame da Comissão de Defesa da Democracia, seguindo à Comissão de Seguran…
  4. 09/04/2024Relatoria com Senador Eduardo Braga na CDD
    Texto oficialDistribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.
  5. 20/05/2024Relatoria com Senador Fabiano Contarato na CDD
    Texto oficialRedistribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
  6. Desde 20/05/2024Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 897 dias)
  7. PróximoO relator apresenta o parecer na CDDDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
BA0% · 1
DF0% · 1
Inventário de ferramentas de inteligência e vigilância do Estado0% sim · 2 opiniões
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