PL 2098/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Crime de trabalho análogo à escravidão não prescreveria
Projeto altera o Código Penal para tornar imprescritível o crime de redução a condição análoga à de escravo. Está pronto para pauta em comissão.
O que muda
Com a propostaO crime de redução a condição análoga à de escravo (art. 149 do Código Penal) passaria a ser imprescritível, ou seja, não haveria prazo para a Justiça punir o crime.
Quem é afetado
Pessoas submetidas a trabalho em condição análoga à de escravo
Autores e responsáveis por esse crime
Órgãos de investigação e Justiça
Onde ela está
- 25/04/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 2098/2023. O projeto vai à publicação. - 03/05/2023Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CDH e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - 04/10/2023Relatoria com Senador Paulo Paim na CDH
Texto oficial
Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Paulo Paim (art. 129 do RISF). - 12/06/2026Entrou na pauta de votação da CDH
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 39ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 17/06/2026. - 17/06/2026Votação adiada
Texto oficial
Em reunião realizada em 17/06/2026, a matéria foi retirada de pauta. - Desde 17/06/2026Agora: Pronta para a pauta na comissão (sem movimentação há 139 dias)
- PróximoVotação na CDHEsta comissão dá a palavra final no Senado, sem passar pelo Plenário (salvo recurso).
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoBA0% · 1
PB0% · 1
PR100% · 1
RJ100% · 1
RS0% · 1