PL 2538/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Devolução ao Tesouro de recursos de campanha em casos de cassação

Projeto que obriga a devolver ao Tesouro Nacional o dinheiro do fundo eleitoral (FEFC) quando o registro, diploma ou mandato do candidato é cassado.

Autoria: Styvenson ValentimApresentada em 12/05/2023Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Impostos e contas públicas · Política e eleições

O que muda

Com a propostaOs recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional nos casos de cassação de registro, diploma ou mandato que o projeto especifica.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Candidatos e políticos cujo registro, diploma ou mandato seja cassado
Partidos políticos que recebem recursos do FEFC
Tesouro Nacional

Onde ela está

  1. 12/05/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 2538/2023. O projeto vai à publicação.
  2. 20/05/2025Relatoria com Senador Vanderlan Cardoso na CAE
    Texto oficialDistribuído ao Senador Vanderlan Cardoso, para emitir relatório.
  3. Desde 20/05/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 532 dias)
  4. PróximoO relator apresenta o parecer na CAEDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
BA100% · 1
RN100% · 1
Devolução ao Tesouro de recursos de campanha em casos de cassação100% sim · 2 opiniões
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