PL 2991/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Defesa prévia antes do auto de infração em processos fiscais
Cria, antes da multa formal, um termo com as infrações e o débito apurados, para que a pessoa possa se defender ou pagar/parcelar a parte que considerar incontroversa.
O que muda
Com a propostaAntes da lavratura do auto de infração ou da notificação, a fiscalização emite um Termo Circunstanciado com as infrações verificadas e o débito apurado.
Com a propostaO contribuinte pode apresentar defesa prévia com base nesse termo.
Com a propostaO contribuinte pode pagar ou parcelar o débito que considerar incontroverso, com juros e multa de mora.
Quem é afetado
Contribuintes sujeitos a processo administrativo fiscal
Receita Federal e demais órgãos fiscalizadores
Onde ela está
- 12/06/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 2991/2023. O projeto vai à publicação. - 26/06/2023Enviada para análise na CAE (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - 05/07/2023Relatoria com Senador Oriovisto Guimarães na CAE
Texto oficial
Distribuído ao Senador Oriovisto Guimarães, para emitir relatório. - Desde 05/07/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1219 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CAEDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.