PL 2991/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Defesa prévia antes do auto de infração em processos fiscais

Cria, antes da multa formal, um termo com as infrações e o débito apurados, para que a pessoa possa se defender ou pagar/parcelar a parte que considerar incontroversa.

Autoria: Izalci LucasApresentada em 12/06/2023Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Impostos e contas públicas · Economia e negócios

O que muda

Com a propostaAntes da lavratura do auto de infração ou da notificação, a fiscalização emite um Termo Circunstanciado com as infrações verificadas e o débito apurado.
Com a propostaO contribuinte pode apresentar defesa prévia com base nesse termo.
Com a propostaO contribuinte pode pagar ou parcelar o débito que considerar incontroverso, com juros e multa de mora.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Contribuintes sujeitos a processo administrativo fiscal
Receita Federal e demais órgãos fiscalizadores

Onde ela está

  1. 12/06/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 2991/2023. O projeto vai à publicação.
  2. 26/06/2023Enviada para análise na CAE (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  3. 05/07/2023Relatoria com Senador Oriovisto Guimarães na CAE
    Texto oficialDistribuído ao Senador Oriovisto Guimarães, para emitir relatório.
  4. Desde 05/07/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1219 dias)
  5. PróximoO relator apresenta o parecer na CAEDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
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