PL 3027/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Previdência privada e investimentos no regime de bens do casamento
Propõe mudar o Código Civil para tratar, no regime de bens entre cônjuges, de planos de previdência complementar e de investimentos alterados sem autorização do titular.
O que muda
Com a propostaA ementa indica que o Código Civil passaria a dispor sobre a natureza dos planos de previdência complementar no regime de bens entre cônjuges.
Com a propostaA ementa indica que o Código Civil passaria a tratar de investimentos financeiros alterados à revelia do titular pela instituição que os administra, também no regime de bens entre cônjuges.
Quem é afetado
Casais casados ou em união com regime de bens
Titulares de planos de previdência complementar
Titulares de investimentos financeiros administrados por instituições
Onde ela está
- 13/06/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 3027/2023. O projeto vai à publicação. - 26/06/2023Enviada para análise na CAE (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CAE, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - 23/10/2025Passou a tramitar junto com propostas parecidas
Texto oficial
A Presidência determina, nos termos do art. 374, II, do Regimento Interno, a anexação do presente Projeto ao Projeto de Lei n° 4, de 2025. À Comissão Temporária para examinar o Projeto de Lei n° 4, de 2025. - 14/05/2026Audiência pública para debater o tema
Texto oficial
Na presente data, ocorreu a 18ª reunião da Comissão, oportunidade na qual foi realizada a 16ª audiência pública, com o objetivo de discutir temas relativos ao “Direito das Coisas e Direito Empresarial (parte 3)”. Participaram da audiência: 1. Soraya Albernaz Alves Figlioli, Super… - Desde 23/10/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 378 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CTCIVILDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.